Regulamento altera, porém São Paulo está impedido de usar Dinenno nas oitavas da Copa do Brasil.
O atacante jogou por 12 minutos no jogo do Cruzeiro contra o Vila Nova, na terceira fase.
O atacante Juan Dinenno, que teve uma participação de apenas 12 minutos com a camisa do Cruzeiro, não poderá jogar pelo São Paulo na Copa do Brasil. O clube começará as oitavas de final na quinta-feira, enfrentando o Athletico no Morumbi.
Dinenno participou de cinco partidas pelo Cruzeiro em 2025, incluindo uma pela Copa do Brasil. Nesse jogo, ele entrou como substituto aos 78 minutos, contribuindo para a vitória por 2 a 0 contra o Vila Nova na terceira fase do campeonato.
Se essa partida tivesse ocorrido na primeira ou segunda fase, Dinenno estaria liberado. Isso ocorre porque, a partir deste ano, a CBF permitiu que um jogador jogue por vários clubes na Copa do Brasil, desde que essas partidas tenham sido realizadas nas duas primeiras fases.
Se ele já tiver jogado a terceira fase – como foi o caso de Dinenno –, não poderá defender outra equipe no mesmo torneio.
A CBF enfatizou que “atuar” refere-se apenas ao momento em que o jogador realmente entra em campo, seja desde o início da partida ou durante o decorrer do jogo. Dessa forma, um jogador que participou das duas primeiras etapas, mas que ficou como reserva na terceira sem ser chamado, continua livre para representar outro time no torneio.
Ademais, um atleta só poderá defender, no máximo, dois times na Copa do Brasil. As equipes estão autorizadas a inscrever até três jogadores que já competiram por outros times no torneio.